A emissão de boletos é a segunda forma de pagamento mais usada no Brasil para efetuar cobranças a prazo , so perde para o Cartão de crédito, mas quando o boleto vence você sabe qual é o valor máximo de juros e multa que pode ser cobrado em um boleto?
Em uma relação normal empresa e cliente, os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.
Multa por atraso
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor, o valor da multa por atraso não pode ultrapassar 2% do valor total do boleto. Essa taxa é única para cada título e não pode ser alterada, independentemente do tempo de atraso após a data de vencimento.
Por exemplo: em uma cobrança de R$ 150,00 e multa de 2%, o valor adicional será de R$ 3,00.
Juros de mora
Diferente da multa, o juro de mora é uma cobrança que leva em conta o tempo de atraso do boleto bancário, ou seja, é uma espécie de penalidade por cada dia de inadimplência.
Na prática, se o boleto estiver atrasado há um mês, os juros serão mais altos do que o boleto que está atrasado há apenas um dia, por exemplo.
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada de forma proporcional aos dias de atraso do boleto bancário e com base no número de dias do mês comercial (30 dias).
Exemplo: uma cobrança de R$ 150,00 terá um acréscimo de R$ 1,50 a cada mês de atraso
É importante lembrar que, como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$ 1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Portanto, se o atraso do pagamento for inferior a 30 dias, deve respeitar o proporcional.
No exemplo acima, o valor a pagar em juros será de 5 centavos por dia de atraso (divisão de 1,50 por 30).
Aprenda a calcular os juros e a multa do boleto bancário na prática
O cálculo dos valores da multa e dos juros do boleto bancário variam de acordo com o valor do documento e a quantidade de dias em atraso.
Considerando uma cobrança de R$ 150,00 com 10 dias de atraso a partir da data de vencimento, o cálculo ficaria da seguinte forma:
1. Cálculo de juros do boleto bancário
Taxa de juros de 1% ao mês
1% a cada 30 dias: 1÷ 30= 0,033% ao dia
10 dias de atraso X 0,033% = 0,33%
0,33% X R$ 150= R$ 0,49
= R$ 0,49 é o valor dos juros por atraso.
2. Cálculo da multa do boleto bancário
Como falamos anteriormente, a multa possui um valor fixo, independente dos dias de atraso. Nesse caso, a conta será:
Taxa de 2% de multa de mora X valor do boleto (R$ 150,00)
- = 2% X R$ 150,00
- = R$ 3,00 é o valor da multa de mora.
3. Cálculo total do boleto
Agora que você já chegou no cálculo dos juros e da multa do boleto de cobrança, basta somar os dois valores para saber o valor total do boleto atrasado. No exemplo que demos acima, o cálculo fica:
Valor do boleto atrasado = R$ 150,00 (valor inicial do boleto) + R$ 0,49 (juros) + R$ 3,00 (multa)
Portanto, o valor total do boleto atrasado = R$ 153,49
4. Emissão de Boletos no Sistema SigeUp
No sistema ERP SigeUp sua empresa pode configurar os percentuais de multa e juros do boleto bancário com extrema facilidade, além disso intermediamos e auxiliamos homologação dos arquivos CNAB junto ao banco que a empresa utiliza, garantindo assim que a empresa tenha total segurança na emissão dos boletos bancários.
O Sistema SigeUp também efetua a importação dos retornos CNAB emitidos pelo banco efetuando a baixa automaticamente dos boletos liquidados.
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