Nota Técnica MDFe 2025.001: Novas Regras da ANTT

6 de outubro de 2025by una0

A Nota Técnica 2025.001 para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) entra em vigor em 06/10/2025 e traz mudanças importantes exigidas pela ANTT. Empresas de transporte, embarcadores e fornecedores de sistemas fiscais devem se antecipar para evitar rejeições, penalidades e paralisações operacionais.

Este post vai explicar de forma clara e prática o que muda, quais campos novos passam a ser obrigatórios, e como montar um plano de ação para estar em conformidade a tempo.


Principais mudanças com a Nota Técnica 2025.001

  1. Campos obrigatórios para carga lotação

    • Produto Predominante (NCM): em operações de carga lotação, será exigido informar o código NCM do produto predominante.

    • Informações de pagamento (infPag): detalhamento de contrato e forma de pagamento será obrigatório.

    • Se não preenchidos corretamente, o MDFe será rejeitado automaticamente.

  2. Transportadores autônomos (TAC e similares)

    • Informações bancárias deverão constar no MDFe.

    • Obrigatoriedade de informar CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

    • Informações de pagamento também aplicam-se nestes casos.

  3. Alterações no layout XML do MDFe

    • Inclusão da opção “12 – Granel pressurizada” para Produto Predominante.

    • A tag vale-pedágio (“nCompra”) passa a ser identificador IDVPO.

    • Novas definições para infPag e Comp (componentes de pagamento).

    • Tipo de componente “04 – Frete” adicionado.

    • Tipos de vale-pedágio aceitos passam a ser apenas 01 (TAG) e 04 (leitura de placa) — os tipos “cupom” e “cartão” deixam de ser aceitos.

    • CIOT passa a ter cardinalidade 0-1 (opcional, mas exigido dependendo do caso).

    • Introdução do campo MMSI para modal aquaviário (por enquanto opcional).

    • Expansão do campo cStat de status de retorno para permitir até 4 dígitos (antes eram apenas 3).

  4. Preparação para o futuro CNPJ alfanumérico

    • O schema já suporta letras maiúsculas nas primeiras posições do CNPJ e da chave de acesso.

    • Embora ainda não obrigatório, sistemas devem estar preparados.

  5. Cronograma de implantação

    • Fase de homologação (testes) já prevista para julho/2025.

    • Produção obrigatória valendo a partir de 06/10/2025.


Impactos práticos para sua empresa

  • Sistemas ERP e emissores fiscais precisarão ser adaptados para aceitar novos campos, validações e estrutura XML.

  • Rejeições automáticas por campos faltantes ou preenchidos incorretamente serão mais comuns.

  • Empresas que utilizam vale-pedágio via cupom ou cartão terão que migrar para modalidades aceitas (TAG ou leitura de placa).

  • Transportadores autônomos terão exigências adicionais (dados bancários, CIOT).

  • Equipes fiscais, de TI e operações deverão ser treinadas nas novas regras.

  • Devem ser feitos testes em ambiente de homologação antes do prazo de produção.

  • Monitoramento das futuras mudanças, especialmente em relação ao CNPJ alfanumérico.

Os Clientes do Una ERP ja contam com um sistema atualizado que contempla essas alterações no MDFe, acessando este link você você poderá observar na pratica os campos que devem ser preenchidos no sistema de gestão una ERP

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