Emissão de NFC-e para Pessoa Jurídica Não Será Permitida a partir de Novembro de 2025

13 de agosto de 2025by una0

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera de forma significativa as regras da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A partir de 03 de novembro de 2025, a emissão de NFC-e será permitida apenas para operações com destinatário pessoa física (inscrita no CPF). A NFC-e para pessoa jurídica (CNPJ) não será mais permitida.

Essa mudança impacta diretamente empresas do varejo, que deverão emitir NF-e modelo 55 em vendas para clientes com CNPJ.


NFC-e e Pessoa Jurídica: o que muda com o Ajuste SINIEF nº 11/2025?

Com as alterações publicadas, o termo “CNPJ” foi removido das regras de emissão da NFC-e.
Assim, toda operação cujo destinatário seja pessoa jurídica deverá ser documentada por meio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Ou seja, a partir de novembro de 2025 não será mais permitida a emissão de NFC-e para CNPJ — apenas NF-e será válida nesses casos.


Mudanças na NF-e com o Ajuste SINIEF nº 12/2025

No mesmo dia, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que altera também as regras para a NF-e. As novas disposições entram em vigor em 03/11/2025 e trazem novidades importantes:

  1. Identificação do endereço do destinatário – passa a ser opcional em operações presenciais.

  2. Uso do Danfe Simplificado – permitido em vendas presenciais ou com entrega em domicílio para destinatário com CNPJ.

  3. Emissão em contingência – nas operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio, quando houver problema técnico que impeça a emissão da NF-e, será possível gerar o documento previamente e solicitar autorização posterior.

  4. Prazo para transmissão – as NF-e emitidas em contingência devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.


Como ficam as operações no varejo com CNPJ?

Combinando as regras dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, temos o seguinte cenário a partir de novembro de 2025:

  • Venda para pessoa física (CPF) → emissão de NFC-e (sem mudanças).

  • Venda para pessoa jurídica (CNPJ) → emissão obrigatória de NF-e modelo 55.

  • Em vendas presenciais para CNPJ → não será obrigatório informar endereço do cliente.

  • Em entregas para CNPJ → permitido usar Danfe Simplificado.

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