Rejeição 321 e nItem do DFeReferenciado: o que muda na NF-e de devolução em 01/09/2026
A partir de 1º de setembro de 2026, muda a forma de referenciar a nota fiscal original em uma NF-e de devolução de mercadoria.
Até então, era comum informar apenas a chave de acesso da NF-e original no grupo de documentos referenciados do cabeçalho. Com a nova validação da SEFAZ, cada produto devolvido deverá apontar para o item correspondente da nota original por meio do grupo DFeReferenciado.
Na prática, a SEFAZ passa a identificar exatamente qual item está sendo devolvido, mesmo quando o fornecedor utiliza o mesmo código de produto em diferentes linhas da nota. Isso permite conferir se a devolução dos tributos corresponde ao que foi registrado na venda original e amplia os controles destinados a evitar inconsistências e fraudes.
A mudança consta na Nota Técnica 2025.002-RTC, atualmente na versão 1.50, e na regra de validação VC02-14. A implantação dessa regra em produção está prevista para 01/09/2026.
O que é o DFeReferenciado?
O DFeReferenciado é um grupo informado dentro de cada item da nova NF-e. Ele vincula o produto devolvido ao documento fiscal e ao item exato da operação original.
Esse grupo utiliza principalmente duas informações:
chaveAcesso: a chave de 44 dígitos da NF-e original;nItem: o número do item correspondente dentro da NF-e original.
Um exemplo simplificado do XML é:
<DFeReferenciado>
<chaveAcesso>42260800796358000172550010000177941212241229</chaveAcesso>
<nItem>3</nItem>
</DFeReferenciado>
Afinal, o nItem pertence a qual nota?
Essa é a dúvida mais importante: o nItem informado no grupo DFeReferenciado corresponde ao número do item na nota fiscal original que está sendo devolvida, e não ao número do item da nova nota de devolução.
Por exemplo:
- o produto aparece como item 1 na nota de devolução;
- na nota de compra original, esse mesmo produto aparece como item 3;
- dentro do
DFeReferenciado, deverá ser informado<nItem>3</nItem>.
Os números podem ser diferentes. O objetivo é justamente permitir que a SEFAZ localize o item exato da operação original.
Rejeição 321: NF-e de devolução sem documento fiscal referenciado por item
A principal rejeição relacionada à mudança será:
321 — Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]
Ela poderá ocorrer quando a NF-e estiver com finalidade 4 — Devolução de mercadoria e os itens não possuírem o grupo DFeReferenciado exigido pela regra VC02-14.
A partir da entrada em produção da nova regra, informar somente a chave da nota original no grupo NFref/refNFe, no cabeçalho da NF-e, não atenderá ao novo modelo de devolução. O vínculo deverá ser realizado no item, pelo grupo DFeReferenciado.
Como resolver a rejeição 321
Para corrigir:
- Identifique a NF-e original da compra ou venda que está sendo devolvida.
- Localize, na nota original, o número de cada item devolvido.
- Em cada item da nota de devolução, informe a chave de acesso da nota original.
- Informe também o
nItemcorrespondente da nota original. - Verifique se a mesma referência não foi mantida simultaneamente no cabeçalho da NF-e.
- Gere novamente o XML e retransmita a nota.
Outras rejeições relacionadas ao DFeReferenciado e ao nItem
Além da rejeição 321, o preenchimento incorreto pode gerar outros retornos da SEFAZ.
Rejeição 1048 — nItem do DFeReferenciado não informado
Essa rejeição indica que foi informada uma chave no grupo DFeReferenciado, mas o número do item correspondente não foi preenchido em uma situação na qual ele é obrigatório.
Como corrigir: consulte o XML da nota original e informe o valor do atributo nItem do elemento det referente ao produto.
Rejeição 1102 — NF-e de devolução exige referenciamento do item da NF-e original
Esse retorno está diretamente ligado à devolução na qual existe o referenciamento em nível de item, mas falta a identificação do item correspondente da NF-e original.
Como corrigir: informe, para cada produto devolvido, a chave da NF-e original e o respectivo nItem.
Rejeição 1010 — referência no cabeçalho e no item
Pode ocorrer quando o mesmo fluxo utiliza o documento referenciado no nível geral da nota e também no nível do item.
Como corrigir: na devolução abrangida pela nova regra, utilize o grupo DFeReferenciado nos itens e revise se o sistema ou alguma integração continua gerando a antiga referência no cabeçalho.
Rejeição 1072 — DFe/Item referenciado em duplicidade
Ocorre quando a mesma combinação de chave de acesso e número do item é informada mais de uma vez indevidamente para o mesmo item da NF-e.
Como corrigir: remova a referência duplicada e mantenha somente o vínculo correto.
Rejeição 1039 — nItem informado indevidamente
Nem toda operação que utiliza o grupo DFeReferenciado permite o preenchimento do nItem. A rejeição 1039 indica que o número do item foi enviado em uma hipótese na qual a regra fiscal não permite essa informação.
Esse retorno é mais comum em outras finalidades e tipos de NF-e previstos pela Reforma Tributária. A correção depende da finalidade e do tipo de operação informado no documento.
A regra vale para todas as devoluções?
A regra VC02-14 possui exceções previstas para os CFOPs 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921. Como as regras fiscais podem receber novas versões e também depender do cenário da operação, a empresa deve confirmar o tratamento com sua contabilidade e manter o emissor atualizado.
Também é importante não confundir a obrigação de informar IBS e CBS com o referenciamento da devolução. A exigência do DFeReferenciado por item está vinculada à finalidade da NF-e e pode alcançar empresas de diferentes regimes tributários.
Como o Una ERP trata essa mudança?
O Una ERP já está preparado para realizar esse mapeamento automaticamente quando consegue relacionar o produto devolvido ao item da nota original.
Quando o vínculo não puder ser identificado de forma automática, basta acessar o detalhamento do item da nota de devolução e informar, na aba DFeRef:
- a chave da NF-e original;
- o número do item na nota original.
É importante reforçar: nesse campo deve ser informado o número utilizado pelo fornecedor na NF-e de origem, mesmo que o item esteja em outra posição na nota de devolução.
Com isso, o XML será gerado com o grupo DFeReferenciado no item correto, reduzindo o risco de rejeição na autorização.
Checklist antes de emitir uma NF-e de devolução
Antes de transmitir a nota, confira:
- a finalidade da NF-e está definida como 4 — Devolução de mercadoria;
- a chave da nota original está correta e possui 44 dígitos;
- cada produto devolvido está vinculado ao item correspondente da nota original;
- o
nIteminformado pertence à nota original, e não à nota de devolução; - não existem referências duplicadas;
- a chave não está sendo enviada simultaneamente no cabeçalho e no item;
- o sistema emissor está atualizado para o leiaute vigente.
Em resumo
A partir de 01/09/2026, a SEFAZ passa a exigir o referenciamento por item nas NF-e de devolução abrangidas pela regra VC02-14.
O preenchimento deverá ser feito no grupo DFeReferenciado, informando a chave de acesso e o nItem da nota original. Caso isso não seja feito corretamente, poderão surgir rejeições como 321, 1048, 1102, 1010 e 1072.
No Una ERP, esse vínculo é realizado automaticamente sempre que possível. Quando for necessária uma conferência manual, a informação pode ser ajustada diretamente na aba DFeRef do item.
Precisa de ajuda para emitir sua nota de devolução? Entre em contato com a equipe da Una Sistemas.
