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Rejeição 321 e nItem do DFeReferenciado: o que muda na NF-e de devolução em 01/09/2026

Rejeição321 nitem 09/2026

Rejeição 321 e nItem do DFeReferenciado: o que muda na NF-e de devolução em 01/09/2026

A partir de 1º de setembro de 2026, muda a forma de referenciar a nota fiscal original em uma NF-e de devolução de mercadoria.

Até então, era comum informar apenas a chave de acesso da NF-e original no grupo de documentos referenciados do cabeçalho. Com a nova validação da SEFAZ, cada produto devolvido deverá apontar para o item correspondente da nota original por meio do grupo DFeReferenciado.

Na prática, a SEFAZ passa a identificar exatamente qual item está sendo devolvido, mesmo quando o fornecedor utiliza o mesmo código de produto em diferentes linhas da nota. Isso permite conferir se a devolução dos tributos corresponde ao que foi registrado na venda original e amplia os controles destinados a evitar inconsistências e fraudes.

A mudança consta na Nota Técnica 2025.002-RTC, atualmente na versão 1.50, e na regra de validação VC02-14. A implantação dessa regra em produção está prevista para 01/09/2026.

O que é o DFeReferenciado?

O DFeReferenciado é um grupo informado dentro de cada item da nova NF-e. Ele vincula o produto devolvido ao documento fiscal e ao item exato da operação original.

Esse grupo utiliza principalmente duas informações:

  • chaveAcesso: a chave de 44 dígitos da NF-e original;
  • nItem: o número do item correspondente dentro da NF-e original.

Um exemplo simplificado do XML é:

<DFeReferenciado>
    <chaveAcesso>42260800796358000172550010000177941212241229</chaveAcesso>
    <nItem>3</nItem>
</DFeReferenciado>

Afinal, o nItem pertence a qual nota?

Essa é a dúvida mais importante: o nItem informado no grupo DFeReferenciado corresponde ao número do item na nota fiscal original que está sendo devolvida, e não ao número do item da nova nota de devolução.

Por exemplo:

  • o produto aparece como item 1 na nota de devolução;
  • na nota de compra original, esse mesmo produto aparece como item 3;
  • dentro do DFeReferenciado, deverá ser informado <nItem>3</nItem>.

Os números podem ser diferentes. O objetivo é justamente permitir que a SEFAZ localize o item exato da operação original.

Rejeição 321: NF-e de devolução sem documento fiscal referenciado por item

A principal rejeição relacionada à mudança será:

321 — Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]

Ela poderá ocorrer quando a NF-e estiver com finalidade 4 — Devolução de mercadoria e os itens não possuírem o grupo DFeReferenciado exigido pela regra VC02-14.

A partir da entrada em produção da nova regra, informar somente a chave da nota original no grupo NFref/refNFe, no cabeçalho da NF-e, não atenderá ao novo modelo de devolução. O vínculo deverá ser realizado no item, pelo grupo DFeReferenciado.

Como resolver a rejeição 321

Para corrigir:

  1. Identifique a NF-e original da compra ou venda que está sendo devolvida.
  2. Localize, na nota original, o número de cada item devolvido.
  3. Em cada item da nota de devolução, informe a chave de acesso da nota original.
  4. Informe também o nItem correspondente da nota original.
  5. Verifique se a mesma referência não foi mantida simultaneamente no cabeçalho da NF-e.
  6. Gere novamente o XML e retransmita a nota.

Outras rejeições relacionadas ao DFeReferenciado e ao nItem

Além da rejeição 321, o preenchimento incorreto pode gerar outros retornos da SEFAZ.

Rejeição 1048 — nItem do DFeReferenciado não informado

Essa rejeição indica que foi informada uma chave no grupo DFeReferenciado, mas o número do item correspondente não foi preenchido em uma situação na qual ele é obrigatório.

Como corrigir: consulte o XML da nota original e informe o valor do atributo nItem do elemento det referente ao produto.

Rejeição 1102 — NF-e de devolução exige referenciamento do item da NF-e original

Esse retorno está diretamente ligado à devolução na qual existe o referenciamento em nível de item, mas falta a identificação do item correspondente da NF-e original.

Como corrigir: informe, para cada produto devolvido, a chave da NF-e original e o respectivo nItem.

Rejeição 1010 — referência no cabeçalho e no item

Pode ocorrer quando o mesmo fluxo utiliza o documento referenciado no nível geral da nota e também no nível do item.

Como corrigir: na devolução abrangida pela nova regra, utilize o grupo DFeReferenciado nos itens e revise se o sistema ou alguma integração continua gerando a antiga referência no cabeçalho.

Rejeição 1072 — DFe/Item referenciado em duplicidade

Ocorre quando a mesma combinação de chave de acesso e número do item é informada mais de uma vez indevidamente para o mesmo item da NF-e.

Como corrigir: remova a referência duplicada e mantenha somente o vínculo correto.

Rejeição 1039 — nItem informado indevidamente

Nem toda operação que utiliza o grupo DFeReferenciado permite o preenchimento do nItem. A rejeição 1039 indica que o número do item foi enviado em uma hipótese na qual a regra fiscal não permite essa informação.

Esse retorno é mais comum em outras finalidades e tipos de NF-e previstos pela Reforma Tributária. A correção depende da finalidade e do tipo de operação informado no documento.

A regra vale para todas as devoluções?

A regra VC02-14 possui exceções previstas para os CFOPs 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921. Como as regras fiscais podem receber novas versões e também depender do cenário da operação, a empresa deve confirmar o tratamento com sua contabilidade e manter o emissor atualizado.

Também é importante não confundir a obrigação de informar IBS e CBS com o referenciamento da devolução. A exigência do DFeReferenciado por item está vinculada à finalidade da NF-e e pode alcançar empresas de diferentes regimes tributários.

Como o Una ERP trata essa mudança?

O Una ERP já está preparado para realizar esse mapeamento automaticamente quando consegue relacionar o produto devolvido ao item da nota original.

Quando o vínculo não puder ser identificado de forma automática, basta acessar o detalhamento do item da nota de devolução e informar, na aba DFeRef:

  • a chave da NF-e original;
  • o número do item na nota original.

É importante reforçar: nesse campo deve ser informado o número utilizado pelo fornecedor na NF-e de origem, mesmo que o item esteja em outra posição na nota de devolução.

Com isso, o XML será gerado com o grupo DFeReferenciado no item correto, reduzindo o risco de rejeição na autorização.

Checklist antes de emitir uma NF-e de devolução

Antes de transmitir a nota, confira:

  • a finalidade da NF-e está definida como 4 — Devolução de mercadoria;
  • a chave da nota original está correta e possui 44 dígitos;
  • cada produto devolvido está vinculado ao item correspondente da nota original;
  • o nItem informado pertence à nota original, e não à nota de devolução;
  • não existem referências duplicadas;
  • a chave não está sendo enviada simultaneamente no cabeçalho e no item;
  • o sistema emissor está atualizado para o leiaute vigente.

Em resumo

A partir de 01/09/2026, a SEFAZ passa a exigir o referenciamento por item nas NF-e de devolução abrangidas pela regra VC02-14.

O preenchimento deverá ser feito no grupo DFeReferenciado, informando a chave de acesso e o nItem da nota original. Caso isso não seja feito corretamente, poderão surgir rejeições como 321, 1048, 1102, 1010 e 1072.

No Una ERP, esse vínculo é realizado automaticamente sempre que possível. Quando for necessária uma conferência manual, a informação pode ser ajustada diretamente na aba DFeRef do item.

Precisa de ajuda para emitir sua nota de devolução? Entre em contato com a equipe da Una Sistemas.

Fontes técnicas

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