cIndOp na NFS-e: o que é, como preencher e tabela dos códigos
A Reforma Tributária trouxe novos campos para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Entre eles está o cIndOp, também pesquisado como indOp, que deverá ser informado no grupo de dados do IBS e da CBS da NFS-e.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Em 2026, as alíquotas de teste correspondem a 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, totalizando 1%. Comitê Gestor do IBS
Mas o preenchimento não envolve apenas valores e alíquotas. A empresa também deverá informar códigos que descrevem a operação, sua tributação e o local onde ela é considerada realizada.
O que é o cIndOp na NFS-e?
O cIndOp é o Código Indicador da Operação de Fornecimento. Ele possui seis dígitos e identifica a característica da operação e, principalmente, o local que deverá ser considerado para a incidência do IBS e da CBS.
No XML da DPS, declaração que dá origem à NFS-e Nacional, o código aparece no campo:
IBSCBS/cIndOp
A definição do local da operação segue principalmente as regras do artigo 11 da Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, o cIndOp ajuda a responder questões como:
- O serviço foi prestado no estabelecimento do fornecedor?
- Foi executado no endereço do cliente?
- Está relacionado a um imóvel?
- Foi prestado fisicamente sobre uma pessoa?
- Foi realizado sobre um bem móvel?
- Trata-se de uma operação onerosa ou não onerosa?
- O local da operação será o município do fornecedor, do adquirente, do destinatário ou do imóvel?
cIndOp é a mesma coisa que NBS?
Não. Embora os dois códigos apareçam na parametrização da NFS-e, eles possuem finalidades diferentes.
| Código | Finalidade |
|---|---|
| NBS | Identifica qual serviço está sendo prestado |
| cIndOp | Identifica a característica e o local da operação |
| CST IBS/CBS | Indica a situação tributária |
| cClassTrib | Detalha o enquadramento legal da tributação |
Por isso, não é possível escolher o cIndOp olhando apenas para o código do serviço municipal ou para a NBS.
Como escolher o cIndOp correto?
Antes de selecionar o código, é necessário analisar:
- Qual serviço ou operação está sendo realizado;
- Se o serviço é presencial, remoto ou executado em outro endereço;
- Se existe um bem móvel ou imóvel relacionado;
- Quem é o adquirente e quem é o destinatário;
- Onde ocorreu o consumo ou a prestação;
- Se a operação é onerosa ou não onerosa.
O código deverá ser compatível com essas características e com a versão do leiaute aceita pelo emissor da NFS-e.
Tabela cIndOp da NFS-e
A tabela abaixo apresenta os códigos do Anexo VII versão 1.00.00, que acompanha o leiaute-base da NT 004 indicado pelo Portal da NFS-e para a obrigatoriedade de agosto de 2026.
| cIndOp | Tipo de operação | Local considerado |
|---|---|---|
| 020101 | Operação relacionada a bem imóvel | Localidade do imóvel |
| 020201 | Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel | Localidade do imóvel |
| 020301 | Administração ou intermediação de bem imóvel | Localidade do imóvel |
| 030101 | Serviço presencial sobre pessoa, no estabelecimento do fornecedor | Estabelecimento do fornecedor |
| 030102 | Serviço presencial sobre pessoa, no endereço do adquirente | Endereço do adquirente |
| 030103 | Serviço presencial sobre pessoa, no endereço do destinatário | Endereço do destinatário |
| 030104 | Serviço presencial sobre pessoa, em outro endereço | Local onde o serviço foi prestado |
| 040101 | Planejamento e organização de feiras, congressos, espetáculos e eventos | Local do evento |
| 050101 | Serviço físico sobre bem móvel, realizado no estabelecimento do fornecedor | Estabelecimento do fornecedor |
| 050102 | Serviço físico sobre bem móvel, realizado no endereço do adquirente | Endereço do adquirente |
| 050103 | Serviço físico sobre bem móvel, realizado no endereço do destinatário | Endereço do destinatário |
| 050104 | Serviço físico sobre bem móvel, realizado em outro endereço | Local onde o serviço foi prestado |
| 050201 | Serviços portuários | Local da prestação |
| 060101 | Transporte de passageiros | Local de início do transporte |
| 070101 | Transporte de cargas com endereço informado para entrega | Endereço da entrega |
| 070102 | Transporte de cargas sem endereço de entrega aplicável | Local da retirada |
| 080101 | Exploração de via | Extensão da via em cada ente tributante |
| 100101 | Cessão onerosa de espaço publicitário | Domicílio principal do adquirente |
| 100102 | Cessão onerosa de espaço publicitário com adquirente no exterior | Domicílio do destinatário no Brasil |
| 100201 | Cessão não onerosa de espaço publicitário | Domicílio principal do destinatário |
| 100301 | Demais serviços em operações onerosas | Domicílio principal do adquirente |
| 100302 | Demais serviços onerosos com adquirente no exterior | Domicílio do destinatário no Brasil |
| 100401 | Demais serviços em operações não onerosas | Domicílio principal do destinatário |
| 100501 | Demais bens móveis imateriais ou direitos, em operação onerosa | Domicílio principal do adquirente |
| 100502 | Bens imateriais ou direitos com adquirente no exterior | Domicílio do destinatário no Brasil |
| 100601 | Bens imateriais ou direitos em operação não onerosa | Domicílio principal do destinatário |
A tabela oficial completa pode ser consultada no Anexo VII do Portal Nacional da NFS-e.
O cIndOp 050101 serve para qualquer serviço?
Não. Esse é um dos erros que provavelmente será mais comum na implantação da Reforma Tributária.
O código 050101 deve ser utilizado quando o serviço for prestado fisicamente sobre um bem móvel material dentro do estabelecimento do fornecedor.
Alguns exemplos possíveis são:
- Manutenção de veículo realizada na oficina;
- Conserto de máquina levado ao estabelecimento;
- Manutenção de equipamento;
- Reparo de eletrodoméstico;
- Serviço executado fisicamente sobre uma peça ou produto.
Ele não deve ser utilizado automaticamente para consultorias, desenvolvimento de software, suporte remoto, serviços administrativos ou outros serviços que não sejam prestados fisicamente sobre um bem móvel.
Qual cIndOp utilizar para software e suporte técnico?
Em uma prestação onerosa de desenvolvimento de software, consultoria ou suporte remoto, quando não houver enquadramento em outra hipótese específica, o código normalmente analisado será:
cIndOp 100301 – Demais serviços em operações onerosas.
Nesse caso, o local considerado será o domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no Brasil.
Isso significa que uma empresa de software localizada em Santa Catarina, ao prestar remotamente um serviço para uma empresa do Paraná, poderá ter como local da operação o domicílio do cliente no Paraná.
O enquadramento definitivo, entretanto, deverá considerar o serviço, o contrato, o adquirente, o destinatário e as orientações contábeis da empresa.
Exemplos práticos de cIndOp
| Situação | Possível cIndOp |
|---|---|
| Desenvolvimento de software realizado remotamente | 100301 |
| Consultoria empresarial remota | 100301 |
| Manutenção de veículo dentro da oficina | 050101 |
| Manutenção de equipamento no endereço do cliente | 050102 |
| Serviço de construção ou reparo em imóvel | 020201 |
| Administração ou intermediação imobiliária | 020301 |
| Serviço presencial sobre pessoa no estabelecimento | 030101 |
| Organização de evento | 040101 |
| Transporte de passageiros | 060101 |
| Transporte de carga com entrega definida | 070101 |
Esses exemplos são orientativos. A escolha não deve ser feita somente pelo nome do serviço.
Como calcular IBS e CBS na NFS-e em 2026?
Em 2026, as empresas do regime regular utilizarão as alíquotas de teste:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%;
- Total: 1%.
Em um exemplo simplificado, considerando uma base de cálculo de R$ 10.000,00:
| Tributo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | R$ 90,00 |
| IBS | 0,1% | R$ 10,00 |
| Total | 1% | R$ 100,00 |
O ano de 2026 é considerado um período de teste. A Receita Federal informa que o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS, conforme as regras aplicáveis. Orientações da Receita Federal para 2026
Atenção às versões da tabela cIndOp
O Portal da NFS-e publicou em julho de 2026 o Anexo VII versão 1.02.00, vinculado à Nota Técnica nº 009.
Essa versão inclui novos códigos, altera descrições e reorganiza algumas situações. Entretanto, o próprio Portal informou que a NT 009 ainda não estará disponível nos ambientes de produção e produção restrita em agosto de 2026.
Por isso, empresas e desenvolvedores devem confirmar qual versão está sendo aceita pelo emissor antes de alterar suas parametrizações.
Este artigo será atualizado quando o cronograma de entrada em produção da NT 009 for divulgado.
Perguntas frequentes
O que significa indOp na nota fiscal?
É o Indicador da Operação. Na NFS-e Nacional, o campo técnico é chamado cIndOp e identifica a característica e o local da operação para o IBS e a CBS.
Quantos dígitos possui o cIndOp?
O cIndOp possui seis dígitos, como 050101 ou 100301.
O cIndOp define a alíquota?
Não diretamente. A tributação também depende do CST, do cClassTrib, da base de cálculo, das reduções e das regras específicas da operação.
Existe um cIndOp padrão para todos os serviços?
Não. O código deve ser escolhido conforme a característica da prestação e o local da operação. O 100301 abrange os demais serviços onerosos que não se enquadram nas situações específicas, mas não deve ser tratado como código universal.
Onde consultar a tabela oficial do cIndOp?
A tabela está disponível no Anexo VII da documentação técnica da Reforma Tributária no Portal Nacional da NFS-e.
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