IBS e CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais a partir de agosto de 2026
A Reforma Tributária do consumo entra em uma nova etapa importante a partir de 03 de agosto de 2026. A partir desta data, as empresas do regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, isso significa que notas fiscais emitidas sem essas informações poderão ser rejeitadas automaticamente pelos sistemas autorizadores, impedindo a conclusão da emissão fiscal.
O que são IBS e CBS?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, fazem parte do novo modelo tributário criado pela Reforma Tributária.
Esses tributos irão substituir, de forma gradual, parte dos impostos atuais sobre o consumo, simplificando a estrutura tributária brasileira ao longo do período de transição.
Neste primeiro momento, o preenchimento será realizado com uma alíquota teste de 1%, sendo:
- 0,1% de IBS
- 0,9% de CBS
Mesmo sendo uma fase de testes e com caráter informativo, o preenchimento correto dos campos passa a ser uma exigência operacional para a autorização dos documentos fiscais.
O que muda a partir de agosto?
Até então, as regras de validação estavam em período de flexibilização, permitindo que empresas e sistemas se adaptassem aos novos campos exigidos pela Reforma Tributária.
Com o fim desse período adaptativo, a obrigatoriedade passa a ter impacto direto na rotina fiscal das empresas. Ou seja, se os campos de IBS e CBS não forem preenchidos corretamente, o documento fiscal eletrônico poderá não ser autorizado.
Isso torna essencial que empresas revisem seus processos internos, mantenham seus sistemas atualizados e acompanhem as orientações repassadas pela contabilidade.
Quais documentos serão impactados?
A obrigatoriedade envolve os documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas do regime regular, especialmente aqueles relacionados à emissão de notas fiscais de produtos e operações comerciais.
Por isso, empresas que emitem NF-e e NFC-e precisam estar atentas às atualizações dos seus sistemas de gestão e emissão fiscal.
O que sua empresa deve fazer agora?
Para evitar transtornos na emissão de notas fiscais, é importante que sua empresa:
- mantenha o sistema ERP atualizado;
- acompanhe as orientações da contabilidade;
- revise cadastros fiscais, produtos, operações e regras tributárias;
- fique atenta aos comunicados oficiais sobre a Reforma Tributária;
- conte com um sistema preparado para atender às novas exigências.
A adaptação à Reforma Tributária não será apenas uma mudança fiscal, mas também uma mudança operacional. Empresas que se organizarem com antecedência terão mais segurança e menos riscos de interrupção nas vendas.
Como o Una ERP está acompanhando essa mudança?
A Una Sistemas já vem acompanhando de perto as mudanças relacionadas à Reforma Tributária e o Una ERP já está adequado para trabalhar com os novos campos de IBS e CBS.
Mesmo antes da obrigatoriedade, já temos empresas utilizando esses recursos em produção, o que reforça nosso compromisso em antecipar as necessidades dos clientes e garantir mais segurança durante o período de transição.
Como as regras fiscais ainda podem receber ajustes e atualizações, seguimos acompanhando diariamente as mudanças técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis, mantendo o sistema preparado para atender às novas exigências.
Caso algum cliente precise ativar os novos campos de IBS e CBS antes da obrigatoriedade, basta entrar em contato com o suporte da Una Sistemas para receber as orientações necessárias.
Por que essa mudança exige atenção das empresas?
Mesmo que a primeira fase tenha caráter de teste, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS afeta diretamente a emissão fiscal no dia a dia. Uma nota rejeitada pode atrasar vendas, entregas, faturamento e até o atendimento ao cliente.
Por isso, a preparação não deve ficar apenas para a contabilidade ou para o sistema emissor. É importante que a empresa acompanhe as mudanças, mantenha seus cadastros organizados e esteja em contato com seu suporte técnico sempre que surgirem dúvidas.
Conclusão
A partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para empresas do regime regular.
Mesmo que a apuração inicial tenha caráter informativo, a ausência dessas informações poderá causar rejeição automática das notas fiscais.
Por isso, este é o momento de preparar sua empresa, revisar processos e garantir que seu sistema de gestão esteja atualizado.
A Una Sistemas segue atenta às mudanças da Reforma Tributária para apoiar seus clientes com tecnologia, segurança e informação.
