Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera de forma significativa as regras da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A partir de 03 de novembro de 2025, a emissão de NFC-e será permitida apenas para operações com destinatário pessoa física (inscrita no CPF). A NFC-e para pessoa jurídica (CNPJ) não será mais permitida.
Essa mudança impacta diretamente empresas do varejo, que deverão emitir NF-e modelo 55 em vendas para clientes com CNPJ.
NFC-e e Pessoa Jurídica: o que muda com o Ajuste SINIEF nº 11/2025?
Com as alterações publicadas, o termo “CNPJ” foi removido das regras de emissão da NFC-e.
Assim, toda operação cujo destinatário seja pessoa jurídica deverá ser documentada por meio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Ou seja, a partir de novembro de 2025 não será mais permitida a emissão de NFC-e para CNPJ — apenas NF-e será válida nesses casos.
Mudanças na NF-e com o Ajuste SINIEF nº 12/2025
No mesmo dia, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que altera também as regras para a NF-e. As novas disposições entram em vigor em 03/11/2025 e trazem novidades importantes:
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Identificação do endereço do destinatário – passa a ser opcional em operações presenciais.
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Uso do Danfe Simplificado – permitido em vendas presenciais ou com entrega em domicílio para destinatário com CNPJ.
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Emissão em contingência – nas operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio, quando houver problema técnico que impeça a emissão da NF-e, será possível gerar o documento previamente e solicitar autorização posterior.
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Prazo para transmissão – as NF-e emitidas em contingência devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.
Como ficam as operações no varejo com CNPJ?
Combinando as regras dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, temos o seguinte cenário a partir de novembro de 2025:
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Venda para pessoa física (CPF) → emissão de NFC-e (sem mudanças).
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Venda para pessoa jurídica (CNPJ) → emissão obrigatória de NF-e modelo 55.
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Em vendas presenciais para CNPJ → não será obrigatório informar endereço do cliente.
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Em entregas para CNPJ → permitido usar Danfe Simplificado.